Grande parte dos conflitos societários que chegam ao contencioso poderia ter sido evitada em um acordo de sócios enxuto e cirúrgico. O documento não precisa ser extenso — precisa antecipar as decisões difíceis.
Na prática, o que gera litígio não é a ausência de regras, mas a existência de regras genéricas que não resistem ao momento em que os interesses se afastam. Deadlock, saída de sócio, entrada de investidor e sucessão são os quatro pontos que decidem o futuro.
Um acordo bem construído define de forma inequívoca quem decide o quê, como se resolvem impasses, qual o preço de saída e quais eventos disparam cláusulas de proteção. Tudo o mais é redação.
A recomendação prática: reveja seu acordo à luz dos cenários que hoje parecem improváveis. É neles que o conflito nasce.
