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Duplicatas eletrônicas exigem ajustes na contabilidade e na governança

Jornal do Comércio — Caderno JC Contabilidade · Porto Alegre, 5 de agosto de 2026 · Ano 24, nº 99 · Reportagem: Osni Machado

Entrevistado: Sandro Wainstein Direito Tributário e Empresarial

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Página do caderno JC Contabilidade do Jornal do Comércio com a reportagem sobre duplicatas eletrônicas e o advogado Sandro Wainstein
Na mídiaJornal do Comércio — Caderno JC Contabilidade · Ano 24, nº 99
AGO 2026
Publicação original — Jornal do Comércio, Caderno JC Contabilidade, 5.8.2026

A duplicata escritural inaugura um novo modelo de controle de recebíveis. Com o registro eletrônico obrigatório em ambiente autorizado pelo Banco Central, cada evento do título — aceite, endosso, cessão, desconto, protesto, liquidação — passa a produzir reflexo patrimonial imediato e rastreável.

Em entrevista ao Jornal do Comércio, Sandro Wainstein destacou que o impacto não é apenas tecnológico, mas de governança: a trilha eletrônica torna-se a principal evidência documental das operações, com efeitos diretos em auditorias, análises de crédito, processos de due diligence e operações societárias.

Com implantação escalonada entre junho de 2027 e junho de 2028, conforme o porte da empresa, a fase de produção assistida de 2026 é a janela para revisar fluxos operacionais, integrar ERPs às plataformas das escrituradoras e capacitar equipes — antecipação que reduz custo de implantação e risco de compliance.

A duplicata escritural não representa apenas a digitalização de um título de crédito. Ela inaugura um novo modelo de controle dos recebíveis, no qual a qualidade da informação contábil e a governança passam a ser elementos centrais das operações.

— Sandro Wainstein, ao Jornal do Comércio

O que isso significa para sua empresa

  • Controles internos

    Revisar a conciliação entre nota fiscal, faturamento e registro eletrônico, agora como controle permanente.

  • Carteira x cessões

    Separar com precisão créditos mantidos em carteira dos já cedidos ou descontados, evitando dupla contabilização.

  • Coobrigação

    Em cessões com coobrigação, o recebível permanece no ativo com reconhecimento de passivo financeiro; sem coobrigação, a baixa depende da efetiva transferência de riscos, benefícios e controle.

  • Cronograma

    Grandes empresas: junho/2027; médio porte: dezembro/2027; pequenas: junho/2028.

Sua empresa já mapeou os impactos da duplicata escritural nos controles internos?